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Direito Fiscal: Reforma da Lei de Responsabilidade Social Fiscal

  • 12 de jun.
  • 1 min de leitura



Em outubro de 2024, a Assembleia Nacional aprovou a Lei 445, que modifica a Lei de Responsabilidade Social Fiscal. Essa reforma estabelece uma trajetória de ajuste fiscal gradual para o déficit fiscal no Panamá, com o objetivo de ordenar as finanças públicas e manter a dívida em níveis administráveis. A Reforma da Lei de Responsabilidade Social Fiscal surge em um momento-chave, após anos de crescimento dos gastos públicos e de alta pressão sobre o orçamento nacional.


Limites ao déficit fiscal


Déficit de 4% em 2025

A partir de janeiro de 2025, o déficit fiscal não poderá superar 4% do PIB. Essa primeira etapa busca um ajuste moderado, permitindo que as instituições se adaptem sem afetar de forma abrupta a execução de programas sociais e de investimento.


Redução gradual entre 2026 e 2029

Durante o período de 2026 a 2029, o limite do déficit será reduzido de forma progressiva. Essa etapa intermediária exige um controle mais rigoroso dos gastos e o fortalecimento dos mecanismos de arrecadação tributária.


Meta de 1,5% para 2030

Até o final de 2030, o déficit máximo permitido será de 1,5% do PIB. Alcançar essa meta implicará ter consolidado uma disciplina fiscal rigorosa e um equilíbrio sustentável entre receitas e despesas.


Impacto e objetivos

  • Ordenamento financeiro: com limites claros para o déficit, o Governo poderá planejar melhor seus investimentos e reduzir a dependência de financiamento externo.

  • Sustentabilidade da dívida: manter o déficit sob controle contribuirá para conservar a dívida pública em níveis administráveis e melhorar a classificação de crédito do país.

  • Confiança dos investidores: uma política fiscal previsível e transparente gera maior confiança nos mercados locais e internacionais.


 
 
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